A influencia da religião no direito contemporâneo
Suellen Chagas
PALAVRAS-CHAVE – Direito. Religião. Influência.
INTRODUÇÃO/ REVISÃO DE LITERATURA–
São muitos os fatos em que a religião afeta diretamente nas discussões e decisões da sociedade e o impacto que causa na evolução democrática do país. Certamente que mesmo com a separação entre Estado e Igreja, essa relação ainda causa muitos problemas de difícil solução. Sendo o Brasil colonizado por Portugal, país de maioria católica, a religião influenciou muito a construção da sociedade daquela época e consequentemente atingiu o instituto do Direito que é fruto das relações sociais.
A Constituição outorgada de 1824 estabelecia a religião católica como sendo a religião oficial do Império, que perdurou até o início de 1890, com a chegada da República que explica Alexandre de Moraes (MORAES, 2008, p. 215):
A constituição de 25-3-1824 previa, em seu artigo 5º, que a ‘religião Catholica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras Religiões são permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo.
Foi com a promulgação da Constituição de 1891 que se definiu então a separação entre Igreja e Estado, deixando a religião católica de ser a religião oficial, a fim de amenizar os problemas que a interferência direta do catolicismo suscitou nas discussões sociais, explica Miguel Reale “o Estado separou-se da Igreja Católica, que antes era a religião do Império. Essa vinculação deu lugar a constantes atritos, chegando mesmo a provocar crises de graves consequências”. (REALE, 2013).
Na constituição vigente, Constituição de 1988, podemos identificar influência da religião já no preâmbulo. Este faz referência a Deus (“sob a proteção de Deus”), o que exige do interlocutor uma crença, mesmo que não em um Deus uno, mas em algo que atribua sentido para a vida.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia