A influencia da midia no tribunal do juri
Até que ponto a mídia influência na condenação ou absolvição de um acusado?
INTRODUÇÃO
Constitui-se como objeto de estudo desta pesquisa a análise crítica acerca da forte influência midiática no que diz respeito às decisões judiciais prolatadas pelo Tribunal do Júri. Ao se deparar com a realidade, diante de um julgamento que leva à necessidade desse rito, percebem-se na prática debates fervorosos entre a acusação e defesa, envolvendo pessoas comuns deliberando acerca do futuro do réu e um juiz responsável por lavrar a sentença, tudo permeado por uma real guerra de nervos, o que se torna um ímã para a imprensa.
É comum a presença de jornalistas em auditórios de júri popular, aplicando o direito à comunicação social prevista na Carta Magna. Todavia, a participação da mídia nem sempre cumpre sua função social, de modo que pode ser tanto benéfica quanto impactante ao negativismo e comprometedora à entrega da prestação jurisdicional. Para a mídia, o Princípio da Publicidade não pode ser interpretado de forma irrestrita, uma vez que, no júri, embora seja público o processo, há a imposição de alguns limites, como a obrigatoriedade da votação secreta dos julgamentos.
A idéia em questão é como esses dados são veiculados, ainda mais em casos de grande repercussão. Reportar publicamente um acontecimento significa entrega-lo ao seio social sem acréscimos de opinião particular, e essa possível ampliação ou distorção de informações, hora dada de forma errônea ou antiética tende a ferir o direito das partes quanto à eficácia jurídica e a princípios como o devido processo legal e presunção de inocência, consagrados pela Constituição Federal.
Seguindo essa linha de raciocínio, é preciso aceitar que o livre convencimento do juiz e dos jurados sofre influências externas ao processo, provenientes da exaltação da mídia a um determinado fato criminoso, haja vista que o sensacionalismo, a repercussão, as variantes e opiniões apresentadas