A INEFICÁCIA DA PRISÃO CIVIL QUANTO AO NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTICIA
Alimentos
É o pagamento em intervalos regulares a alguém, como direito adquirido, para sua manutenção. Segundo Orlando Gomes:
"alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si", em razão de idade avançada, enfermidade ou incapacidade, podendo abranger não só o necessário à vida, como "a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação", mas também "outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada".
Para Sílvio Rodrigues:
"alimentos, em Direito, denomina-se a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades da vida. A palavra tem conotação muito mais ampla do que na linguagem vulgar, em que significa o necessário para o sustento. Aqui se trata não só do sustento, como também do vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim de todo o necessário para atender às necessidades da vida; e, em se tratando de criança, abrange o que for preciso para sua instrução".
Dívida Alimentar
Trata-se de dívida contraída pela obrigação alimentar reconhecida pela justiça quando homologada e fixada.
Prisão Civil
É a prisão de alguém que não pode pagar um débito. De modo geral esse tipo de prisão é vedada pelos ordenamentos jurídicos modernos, salvo no caso do não pagamento de pensão alimentícia e, em alguns países, de depositário infiel.[1]
[1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Pris%C3%A3o_civil
RESUMO
O nosso trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas(APS) deste semestre tem como objetivo dissecar a obrigação alimentar e a ineficácia da prisão civil quanto a falta do pagamento de pensão alimentícia, através de uma busca doutrinária e da legislação pertinente sobre o tema.
É fato consumado que a coerção pela falta de pagamento de pensão alimentícia, não tem gerado boas perspectivas perante a estrutura familiar brasileira, tendo em vista