A ineficácia da aplicação da medida sócio educativa obrigação de reparar o dano
Aborda a ineficácia da aplicação das medidas sócio-educativas e atribui tal ineficácia à falta de estrutura, meios e recursos para seu cumprimento de forma efetiva.
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Faculdade de Direito A INEFICÁCIA DA APLICAÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
RESUMO O presente trabalho aborda a ineficácia da aplicação das medidas sócio-educativas e atribui tal ineficácia à falta de estrutura, meios e recursos para seu cumprimento de forma efetiva. Dá principal enfoque à medida sócio-educativa de obrigação de reparar o dano e a necessidade de estruturação estatal para assegurar aos jovens os direitos e garantias previstas na Lei Maior e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mostra que a execução das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ficou no esquecimento ou caiu no desagrado dos contraventores que, muito das vezes, usam menores, indiscriminadamente, para executar suas missões sob o manto da quase ou total impunidade, forçam a inexecução ou destinação dos recursos próprios para execução das medidas. Registra que não adianta, em nada, criarem leis para combater o crime, enquanto boa parte dos criminosos são nossos legisladores. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente não foi, não é e não será diferente até que se mude a mentalidade dos aplicadores da lei, dos mandatários e abra a cabeça de nossos jovens para elegerem quem mereça o voto pela honestidade e decência. Palavras-chave: Atos infracionais. Menores infratores. Medidas sócio-educativas, Reeducação. Proteção