A incrível arte do tigre do Nilo
UD II - Relação de Emprego. Fundamentos.
Figuras afins ao empregado.
Prof Hélio José de Souza Filho
1. Mandato (art 653 e seg, CC/2002).
Significado – ordem, autorização para se fazer alguma coisa/delegação
A quem cabem os poderes para praticar atos ou administrar interesses em favor do mandante?
Gratuidade e onerosidade.
Realização de ato jurídico X Prestação de serviço para certo fim.
Figuras no mandato: 3
Figuras na relação de emprego: 2
Obrigação de fazer fungível ou infungível?
Risco da atividade.
2. Sociedade. (Art. 981 e seg, CC 2002)
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
Espírito associativo – comunhão de interesses. Animus societatis.
Contribuição recíproca de bens e serviços (art 981 e seg/ CC -2002).
Onde ocorre troca de prestações?
Onde ocorre trabalho em comum?
Sujeitos.
Objeto na sociedade.
Objeto na relação de emprego.
Subordinação e igualdade.
Risco da atividade.
3. Prestação autônoma de serviços (Locação de serviços) - Art. 593 e seg, CC 2002.
O locador compromete-se a prestar certo serviço sem a direção do tomador.
O locatário remunera.
Exemplo: atividade profissional – médicos, advogados, dentistas, etc.
Subordinação.
Pessoalidade.
PF ou PJ?
Obrigação de fazer voltada para o resultado ou para o processo? Obrigação de fazer fungível ou infungível?
Risco da atividade.
4. Empreitada. - Art. 610 e seg, CC 2002.
Uma das partes propõe-se a fazer ou mandar fazer uma obra, mediante remuneração determinada ou proporcional ao serviço executado.
Serviços braçais – contrata-se a mão de obra (empreitada de mão de obra) ou um resultado (empreitada de obra).
Objetivo da empreitada: entrega de uma obra mediante pagamento