A inclusão escolar pode ser definida como uma pr tica vinculada com o campo educacional
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A inclusão escolar pode ser definida como uma prática vinculada com o campo educacional, pensando na educação de portadores de deficiências, garantindo assim uma educação para todos sem exclusão de qualquer cidadão. A inclusão escolar é compreendida na aceitação de alunos portadores de deficiência nas escolas de ensino regular. A inclusão de alunos com deficiência foi sendo aceita aos poucos nas escolas no decorrer do tempo, a partir da compreensão que estes possuem capacidades de aprendizagens assim como os demais alunos, entre tanto nos dias atuais a matricula de alunos portadores de deficiência continua sendo um assunto polêmico pelo fato de muitas escolas negarem matriculas para estes alunos, alegando não possuírem uma estrutura adequada para aceitar alunos com deficiências. A respeito deste assunto existem diretrizes e bases que asseguram os alunos com deficiência em relação a sua inserção nas escolas, com o intuito de garantir a educação para estes alunos. Estas diretrizes por sua vez devem ser respeitas e seguidas nas instituições de forma obrigatória conforme o capítulo V da lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Segundo o Art.58 da LDB a educação especial:
“ Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.”
A lei considera a educação escolar como uma modalidade que oferece para os alunos com deficiência ou qualquer outro tipo de transtorno o direito