Dolo E Culpa
Caracteriza-se a culpa própria quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar, licitamente, o fato típico.
Comentário: a culpa própria é aquela que não deriva de erro de tipo. A culpa que deriva de erro de tipo chama-se de culpa imprópria. A culpa própria pode ser de duas espécies: (a) inconsciente (também chamada de culpa comum); e (b) culpa consciente.
Considere que determinado agente, com intenção homicida, dispare tiros de pistola contra um desafeto e, acreditando ter atingido seu objetivo, jogue o suposto cadáver em um lago. Nessa situação hipotética, caso se constate posteriormente que a vítima estava viva ao ser atirada no lago, tendo a morte ocorrido por afogamento, fica caracterizado o dolo geral do agente, devendo este responder por homicídio consumado.
Comentário: a questão versa sobre o chamado “erro sobre o nexo causal”. Imaginando o agente ter provocado a morte da vítima pelo motivo “X”, equivoca-se e termina por provocar a morte pelo motivo “Y”. Em ambas as hipóteses existe dolo de matar (dolo geral), razão pela qual deve o agente responder pelo resultado por ele desejado inicialmente, qual seja, o homicídio em sua forma consumada. Importante recordar que o “erro sobre o nexo causal” é uma das manifestações do chamado “erro de tipo acidental”. Questão correta.
A conduta culposa poderá ser punida ainda que sem previsão expressa na lei.
Comentário: todo e qualquer crime exige tipicidade, ou seja, previsão em Lei. Trata-se de paradigma do direito penal o respeito ao Princípio da Legalidade: “Não há crime sem lei anterior que o defina (...)”.
D. Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto.
Comentário: culpa consciente é aquela em que o agente, embora seja capaz de prevê o resultado