A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
É indiscutível a importância das contratações de profissionais com deficiência para a economia do Brasil. Além da geração de emprego, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho contribui para trazer dignidade a essas pessoas. Ao incluí-las, não estamos apenas ofertando um salário, mas também a oportunidade de se reabilitar socialmente e psicologicamente.
É sabido que o exercício profissional traz consigo a interação com outras pessoas, o sentimento de cidadão produtivo, a possibilidade de fazer amigos, de encontrar um amor, de pertencer a um grupo social. Até o status adquirido junto à própria família muda para melhor. Sem contar que a presença de pessoas com deficiência no mercado de trabalho contribui para humanizar mais a empresa e enriquecer o ambiente corporativo com visões e experiências diversificadas.
Lei 8.213/91
O emprego das pessoas com deficiência, no Brasil, está amparado pela Lei 8.213/91, também conhecida como lei de cotas. Essa lei obriga as empresas com 100 ou mais empregados a reservarem vagas para pessoas com deficiência, em proporções que variam de acordo com o número de empregados: de 100 a 200, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%, e acima de 1.001, de 5%. Apesar de a lei vigorar por mais de 20 anos, algumas empresas não a cumprem e têm como uma das justificativas a falta de mão de obra qualificada. Não é uma tarefa fácil avaliar a qualificação das pessoas para o trabalho, mesmo porque parte da qualificação de um empregado ocorre ao longo do exercício das atividades que realiza dentro da empresa. Além do treinamento que o trabalhador recebe no próprio local de trabalho, pode-se avaliar sua qualificação considerando seus anos de estudo ou o nível de educação formal.
Reformistas
A teoria reformista foi elaborada em resposta à teoria neomalthusiana. Segundo a teoria reformista, uma população jovem e