Inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho
A Síndrome de Down (SD) é uma alteração genética, que ocorre ao acaso durante a divisão celular do embrião. Na célula normal da espécie humana existem 46 cromossomos divididos em 23 pares. O indivíduo com Síndrome de Down possui 47 cromossomos, sendo o cromossomo extra ligado ao par 21 (Figueiredo, 2005).
A Síndrome de Down (SD) caracteriza-se como deficiência com impedimento de natureza intelectual (OLIVEIRA, 2008).
De acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), 23,9 % da população brasileira declararam possuir algum tipo de deficiência, sendo que, dentre esses, 2.617.025 pessoas afirmaram ter deficiência intelectual. Segundo a Organização do Movimento Down (2012), não existe ainda no país uma estatística específica sobre o número de brasileiros com síndrome de Down.
Evidencia-se, assim, a preocupação e a necessidade futura de incluí-los no mercado de trabalho. Diante disso, surgem questionamentos tais como: De que maneira podem ser proporcionadas oportunidades de trabalho para essas pessoas? Como ocorre o processo de inserção de pessoas com SD no contexto de trabalho? Como essas pessoas desenvolvem suas atividades profissionais? Quais as dificuldades nesse processo? Existem facilitadores na inclusão de pessoas com SD?
Historicamente as pessoas com deficiências foram segregadas e mantidas à margem do mercado de trabalho. Hoje, evidencia-se a relevância desse tema, pois a inclusão de pessoas com deficiência, na sociedade em geral, e, principalmente, no mercado de trabalho, é um fato recente que alcançou gradativo destaque no contexto brasileiro após a criação da Lei de Cotas.
A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, relatando que as empresas têm o compromisso legal e social de incluir pessoas com deficiência no seu quadro de funcionários, na proporção direta do número de funcionários