A inclusão de PCDs na faculdade
CURSO DE DIREITO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA
FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE
Helana do Espírito Santo Dias
Orientador: Daniel Cervantes A. Vilarinho
Araguaína/2013.
INTRODUÇÃO
Lançamos como assunto central deste artigo a inserção de PcD’s na Faculdade Católica Dom
Orione, sejam eles alunos ou funcionários, abordando de maneira eficaz não apenas o meio ambiente da instituição, mas a inclusão de forma geral de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e no meio social.
CONCEITO DE DEFICIÊNCIA
Decreto n° 3298/99:
Art. 3° - Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
EVOLUÇÃO HISTÓRIA DA INCLUSÃO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INCLUSÃO SOCIAL
[...]
“a ação que combate a exclusão social geralmente ligada a pessoas
de
classe
social,
nível
educacional,
portadoras de necessidades especiais , idosas ou minorias raciais entre outras que não têm acesso a várias oportunidades, ou seja, Inclusão social é oferecer aos que necessitam oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistema que beneficie a todos e não apenas aos mais favorecidos do sistema em que vivemos” .
ADAPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA NO MEIO SOCIAL
RAMPA DE ACESSO AO 2° ANDAR
- FACDO
ALUNOS E FUNCIONÁRIOS PCD’S
NA FACDO
A LEI N° 8.213/91 - LEI DE COTAS
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%
(dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados..............................................................2%;
II - de 201 a