A Inclusão de deficientes no Mercado de Trabalho
Inclusão de deficientes no mercado de trabalho
Introdução
O assunto no qual iremos abordar nas próximas linhas, refere-se literalmente ao valor que cada ser humano possui e seu poder de colaboração em várias situações e também de como na maioria das vezes deixou de crescer, desenvolver e produzir por conta de erros ao longo dos anos. E um desses erros é dado literalmente à não-contratação de pessoas com deficiência. O preconceito ou medo de contratá-los fez que com que ao longo de alguns anos as empresas se privassem na contratação destes, e assim, excluindo-os do mercado de trabalho. Mas graças a criação de uma lei, o direito que dá acesso ao trabalho de pessoas com deficiência fez com que o valor destes fosse reconhecido, e assim jamais fossem excluídos dos seus verdadeiros direitos. Vamos então conhecer esse direito legal.
Razões da Criação da Lei de Cotas
O direito de ir e vir, de trabalhar e de estudar é a mola- mestra da inclusão de qualquer cidadão e, para que se concretize em face das pessoas com deficiência, há que se exigir do Estado a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, Constituição Federal), por meio da implantação de políticas públicas compensatórias e eficazes. A obrigação, porém, não se esgota nas ações estatais. Todos nós somos igualmente responsáveis pela efetiva compensação de que se cuida. As empresas, por sua vez, devem primar pelo respeito ao princípio constitucional do valor social do trabalho e da livre iniciativa, para que se implementem a cidadania plena e a dignidade do trabalhador com ou sem deficiência (art. 1º e 170 da CF/88). Nesse diapasão, a contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra, eis que se espera do trabalhador nessas condições profissionalismo, dedicação, assiduidade, enfim, atributos ínsitos a qualquer empregado. Não se quer assistencialismo, e sim oportunidades.
O fato de a Constituição Federal afirmar de que todos são iguais perante a