Inclusão do deficiente no mercado de trabalho
De acordo com o artigo 35 decreto 3298/99 se dá por três diferentes modalidades: Colocação Competitiva, Colocação Seletiva e Promoção por Conta Própria.
I – Colocação Competitiva: Processo de contratação regular nos termos da legislação trabalhistas e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais.
II- Colocação Seletiva: Processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização.
A colocação competitiva e a seletiva são idênticas, pois ocorre dentro das organizações comuns, o que difere uma da outra é que pessoas com deficiência podem necessitar de PROCEDIENTOS ESPECIAIS ou APOIO ESPECIAL.
Procedimentos Especiais, São os meios utilizados para a contratação de pessoa que, devido ao seu grau de deficiência, transitória ou permanente, exija condições especiais, tais como jornada variável, horário flexível, proporcionalidade de salário, ambiente de trabalho adequado às suas especificidades, dentre outros (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).
Apoio Especial, E a orientação, a supervisão e as ajudas técnicas entre outros elementos que auxiliem ou permitam compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, de modo a superar as barreiras da mobilidade e da comunicação, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade (art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).
III – Modalidade por Conta Própria: Processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e