A Imputação Objetiva no Direito Penal
FACECA FACULDADE CENECISTA DE VARGINHA
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Cidade - Estado
Em direito, Imputação Objetiva significa atribuir a alguém a responsabilidade penal, no âmbito do fato típico, sem levar em conta o dolo do agente, já que dolo é requisito subjetivo que deve ser analisado dentro da ação típica e ilícita. Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante, pois não há imputação objetiva quando o risco criado é permitido; - o sujeito somente responde nos limites do risco criado; não há imputação objetiva quando o risco é tolerado (ou aceito amplamente pela comunidade); - não há imputação objetiva quando o risco proibido criado é insignificante (a conduta em si é insignificante).
A Imputação Objetiva é um ramo do Direito Penal, que tem a ver com a teoria do funcionalismo. A pessoa só pode ser punida se a conduta que realiza contra um bem jurídico protegido pela norma aumenta, incrementa, e cria um risco, e esse risco não é permitido. Quando eu dou um tiro em alguém com a minha conduta eu aumento o risco dela morrer, atingindo um bem jurídico protegido pela norma. Não se deve imputar um crime a alguém quando eu com a minha conduta diminuo o risco a um bem jurídico protegido pela norma. Exemplos: Paulo ao atravessar a rua, percebe que outra pessoa vai ser atropelada, com isso corre em sua direção e a empurra evitando o atropelamento. Mas não podendo evitar que a vitima quebrasse o braço. Sendo assim, Paulo pode responder seu ato por lesão corporal? Não, pois Paulo foi o causador da quebra do braço da pessoa, mas não responde pelo crime porque sua conduta não criou e nem aumentou um risco ao bem jurídico protegido pela norma. Na verdade, Paulo diminuiu o risco da pessoa ser atropelada ou ate mesmo de morrer. O resultado não deve ser imputado á conduta de Paulo. Nota-se que a