A importância da prova oral, colheita e gravação em audiências.
Procedimento ............................................................................................ 6
Prova Oral.................................................................................................. 9
Gravação em Audiência................................................................................. 18
O DIREITO ROMANO NA REPÚBLICA.............................................................................. 20
Procedimento Ordinário X Procedimento Sumário.
O procedimento ordinário é aquele aplicável quando não cabível a utilização do rito sumário ou de qualquer procedimento especial previsto em lei, dentro de um processo deverá conter diversas fases que se apresentam como: fase postulatória, fase ordinatória, fase probatória e a fase decisória.
Essas fases devem ser cumpridas visando obedecer ao principio do devido processo legal.
A fase postulatória é composta da propositura da demanda, a citação, e a eventual resposta do réu. É dito a fase onde as partes vêm a juízo para desenvolver os seus pedidos, assim como os motivos de fato ou de direito que devem ser observados pelo julgador para a formulação da sentença.
Pode acontecer da fase postulatória ser interrompida ou encerrada antes mesmo da resposta do réu. Isso se deve caso o juiz indefira a petição inicial, com ou sem o julgamento do mérito, ou para emendar a mesma. A resposta do réu conforme disponibiliza o art. 297 do Código de Processo Civil pode se dar através da Contestação, quando o réu opõe resistência à pretensão do autor; Exceção, quando o réu opõe defesa indireta processual; e Reconvenção, quando o réu formula demanda contra o autor.
A fase ordinatória do processo é onde o juiz verifica a regularidade e as possíveis correções que devem ser feitas naquela demanda, compondo assim as providencias preliminares e o saneamento do processo para que