A Igreja Católica e a propriedade individual : Evolução dos últimos séculos
Por Doutrina Social da Igreja Católica, entende-se o conjunto de documentos doutrinários, emitidos pelo chamado magistério da Igreja Católica, dentre os quais encíclicas, pronunciamentos papais, posições doutrinárias dos padres, teólogos e canonistas, além dos filósofos católicos da idade média, sedimentados nos princípios norteadores do cristianismo a partir de sua fundação. Tem por objetivo fixar critérios e diretrizes de modo a orientar a formação da estrutura social e política das nações e de seus povos, assim como a “finalidade de levar os homens a corresponderem, com o auxílio da reflexão racional e das ciências humanas, à sua vocação de construtores responsáveis da sociedade terrena” (encíclica sollicitudo rei socialis).
Sua base teve início com a encíclica Rerum Novarum, que, do latim, traduz-se “das coisas novas”, lançada pelo Papa Leão XIII, no ano de 1891, mais precisamente em 15 de maio. Tal encíclica, composta sob a influência do Bispo católico Wilhelm Emmanuel Von Ketteler e do Clérigo Anglicano Henry Edward Manning, refuta a idéia do socialismo como forma de convívio social, já que não busca uma aproximação das classes sociais, mas sim as divide. Quanto a questão da propriedade, entende que o Estado não pode ser seu detentor exclusivo, e que esta deve ser entregue ao cidadão de forma equânime e justa :
“Por tudo o que nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranqüilidade pública”.
Constituiu-se na verdadeira carta magna da atividade cristã em busca de uma ordem social justa, tendo em vista os problemas resultantes da revolução industrial que levaram ao conflito entre capital e trabalho. Seu desenvolvimento objetiva uma alternativa ao socialismo e ao