A Igreja Católica Medieval e a Institucionalização do Direito Canônico como prática repressiva
Percebe-se que a religião floresce dos escombros de Roma como consequência do aumento de exigências morais justamente quando a palavra passa a ter também um aumento de significação social e econômica. Assim, a Igreja veio a participar como grande senhor feudal, já que despontou como proprietária de vastas extensões de terra e, por seu poder espiritual e temporal abranger toda a Europa durante o período medieval, foi certamente a única instituição sólida existente. Começa, a partir daí, a ser explorado como o direito canônico foi evoluindo até se tornar a maior instituto do direito na Idade Média.
Em relação a uma genealogia propriamente dita do direito canônico medieval, a primeira observação é que, na Idade Média, nota-se um verdadeiro amálgama de legislações.
No entanto, à medida que crescia a influência da Igreja Católica nas questões temporais, os tribunais seculares passaram a ser pressionados para julgar seus litígios a partir do direito canônico e para transmitir seu poder de decisão aos tribunais canônicos.
A Igreja passou a monopolizar a produção intelectual jurídica na idade feudal. Não admitindo questionamentos, a Igreja tem de mobilizar toda uma tecnologia repressiva para controlar os possíveis revoltosos, e essa tecnologia é o discurso jurídico canônico materialização na Santa Inquisição.
4. Conclusão
Para sua total eficácia, o discurso jurídico passou a referir-se à norma escrita e limitar-se na sua existência a um objeto sagrado e verdadeiramente reverenciado: o livro. Conhecimento historicamente datado, político e interessado, o direito se realiza como e através de práticas e, com elas, constrói seu sentido de verdade, apresentando-se publicamente como o sentido da verdade.
O direito canônico, enquanto instituição jurídica se encontra associado à questão de quem proferirá a palavra legítima, ou seja, de quem terá a premência de dizer o que