historia dos sistemas juridicos
Podemos perceber que a religião surge dos escombros de Roma devido ao aumento de exigências morais, pode se dizer também um aumento de significação social e econômica. Foi estabelecido relações sociais e econômicas de caráter feudal, onde a legalização de catolicismo foi dada pelo imperador Constantino- no edital de Tolerância de Milão, de 313 d.C- vai favorecer o desenvolvimento financeiro e jurídico da Igreja como autoridade religiosa e temporal após o fim do Império Romano.
Tigar e Levy, sustentam que:
“A igreja foi(...)uma força onipresente no desenvolvimento financeiro e jurídico da Europa. Como maior latifundiário, estava comprometida com a defesa do feudalismo, e com toda a sua autoridade auxiliou na repressão da revoltas de camponeses que varreram o continente. Denunciava como hereges ou trancafiava em mosteiros todos aqueles que desejavam restabelecer imagem de uma igreja comunal, apostólica.”
A igreja era a única instituição sólida existente, pois participava como grande senhor feudal, devido suas vastas extensões de terra e, por seu poder espiritual e temporal que abrangeu toda a Europa durante o período feudal. As poucas cidades que sobreviveram após o fim do império romano, foram as cidades episcopais e arcebispais.
A partir do século V a igreja católica começa um longo trabalho para unificar a fé cristã na Europa, pois tal era dominada por povos do Oriente. A igreja usou seus grandes missionários, como exemplo, Santo Antônio, uma forte arma de pregação, usou também a implantação de mosteiros, braços avançados da propagação da fé e de controle econômico-social.
Os mosteiros articulavam de dois modos:
Além de servirem como demonstração de cristianismo, e como centro de educação(...)eram(...)a sede de um bispo monge, e assim desempenhava um papel institucional e espiritual na evangelização.
Em relação ao direito canônico medieval, na Idade Média,