Historia dos sistemas juridicos
R-Após a revolução francesa de 1789 propagou em numerosos países e das reformas que daí resultarão no plano do direito e das instituições, foi tão considerável que se pode admitir que o período do fim do sec. XVIII e inicio do sec. ,XIX, constitui uma verdadeira cesura na evolução jurídica ,tal foi certamente o caso em frança, e foram incorporadas na frança de 1795 a 1814 e ,por consequência ,sujeitas ao direito da republica ,e depois império franceses as leis francesas e sobretudo os cinco grandes códigos napoleônicos (código civil ,e código comercial) . 2-Quais as principais característica do pensamento jurídico político dos últimos textos do antigo regime?
R- A Escola do Direito Natural domina o pensamento jurídico nos sécs. XVII e XVIII que No domínio político, começa a dominar o princípio da soberania nacional, que leva à preponderância da lei como fonte de direito, sendo a lei a expressão da vontade da nação soberana. Assim sendo a afirmação das liberdades públicas em importantes declarações, tendentes a reconhecer e a garantir os direitos subjetivos dos cidadãos.
3-o que foram as ordonances ou ordenações do antigo regime ?
R-A ordonnances foi No período compreendido entre o fim do reinado de Luis XIV (1715) e a promulgação da Constituição de 1791, as reformas processuais foram marcadas pela necessidade de ruptura com o antigo regime, como forma de reafirmação do Parlamento e de um Poder Judiciários enfraquecidos pela política absolutista instaurada na Ordenança Civil de 1667.
4-qual o papel que os costumes medievais tiveram no direito?
O Costume é a principal fonte de direito na Europa ocidental, do sec.X ao sec. XIII. E continua a se pelo menos no direito privado,ate ao fim do antigo regime ,embora continue a evoluir ,a ratificação dos costumes por via autoritária e as suas redação e publicação ,o costume constitui uma fonte muito conservadora