direito
É a parte da História que tem por objeto o direito considerado como fato histórico.
É, assim, uma história particular, e não geral, por ser o direito um dos componentes da Cultura. Como históriaparticular, a do direito só pode ser traçada com o conhecimento da História da Cultura, em que o direito estiver inserido, bem como da História da nação a qual ele pertencer por não ser fenômeno históricosocial autônomo, mas um dos elementos do fenômeno sóciocultural global, encaixado em um contexto histórico.
Como o direito varia com as sociedades, as naçes e as civilizaçes, a
História do Direito não é história universal do direito, mas a história do direito de uma civilizaão, podendo ser também História do direito de um pais. Há, assim; a História do Direito ocidental ou europeu, como há a História do Direito grego antigo, do direito sumeriano, do direito romano, do direito brasileiro, etc. Por isso, tem razão Kohler quando diz que cada civilização tem seu direito, conseqüentemente a História de seu direito, da qual depende o sentido dos direitos dos países nela integrados, como, em nosso caso, depende dodireito português e do direito romano.
Por outro lado, a História do Direito não é só a História do direito petrificado nas normas, escritas ou costumeiras, mas também dajurisprudência dos tribunais, da ciência jurídica e dos documentos que dão vida ao direito. Assim, tem por matéria documentos juridicos históricos, sejam leis, códigos etc., sejam contratos, testamentos, sentenças etc., não só o direito estratiflcado, como, também, o direito vivo. Não se restringe, pois, à história da legislação. Tem sempre em vista o direito positivo, isto é, o direito que foi eficaz, ou seja, que produziu efeitos históricos.
Grande é a importância dos estudos históricos do direito, pois, revelando os efeitos históricos das