Legislação Ambiental
Em algumas cituações a verificar saídas para o esgoto próximo a oficinas mecânicas que tratam o descarte de seus resíduos de maneira erronêa pode se perceber que elas terão a aparência totalmente escurecida pelo lançamento irresponsável de resíduos de óleo, óleo queimado, e restos de gasolina ou óleo de lavagem de peças. Lançar óleo queimado e outros resíduos é crime ambiental, Da mesma forma como descrito para os resíduos de empreendimentos de saúde, é de responsabilidade das oficinas mecânicas dar o destino adequado de seus resíduos como óleo queimado, restos de combustível de lavagem de peças, filtros, estopas, borrachas, vedantes e outros provenientes desta atividade.
Segundo o DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. Art. 61. “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa