A história
Coordenação de Graduação
A Coordenação de Graduação do Instituto de Relações Internacionais da PUC-Rio, em cumprimento ao que determina o art. 13 e nos termos dos arts. 5°, 6° e 9º das NORMAS PARA
ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE MONOGRAFIA, resolve:
I. Os alunos matriculados em IRI 1902 – Monografia II no período 2012.2 devem submeter ao
Instituto a Declaração de Aceitação de Orientação de Monografia (Anexo I) até o dia 03 de
Julho de 2012.
II. Os alunos matriculados em IRI 1902 – Monografia II no período 2012.2 devem submeter ao
Instituto a Declaração de Aptidão para Prosseguimento de Orientação (Anexo II) até o dia 03 de
Outubro de 2012.
III. Os alunos matriculados em IRI 1902 – Monografia II no período 2012.2 devem submeter ao
Instituto o formulário referente à Comissão Examinadora de Monografia (Anexo III) até o dia
01 de Novembro de 2012.
IV. Os alunos matriculados em IRI 1902 – Monografia II - no período 2012.2 devem submeter ao Instituto a Monografia, juntamente com a Declaração de Submissão de Monografia à
Comissão Examinadora (Anexo IV) e o Questionário de Avaliação sobre a Monografia (Anexo
V) até o dia 06 de Dezembro de 2012.
V. Os membros das Comissões Examinadoras deverão submeter às notas a Secretaria de
Graduação do Instituto até o dia 17 de Dezembro de 2012.
VI. Os alunos poderão visualizar as notas no PUC On-Line, conforme a data fixada no
Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação 2012.
Profa. Carolina Moulin
Coordenação de Graduação
IRI/PUC-Rio
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NORMAS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA MONOGRAFIA
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. Todo aluno do Curso de Graduação do Instituto de Relações Internacionais da
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro deverá, para a obtenção do diploma de bacharel em Relações Internacionais, ser aprovado na disciplina IRI 1902 –
Monografia II.
Art. 2°. Poderá matricular-se na disciplina IRI 1902 – Monografia II - o aluno que tiver