guerra contra empresas aéreas
MARIA DO CARMO BATISTA DA SILVA , brasileira, solteira, aposentada,, portadora do CPF sob n°. 200.745.066-68, residente na rua 129-A nº 87 ap.101-Setor Universitário-Goiânia-Go-, por sua procuradora infra-firmado, com instrumento de mandato incluso , com endereço profissional na Rua 31 nº 61 ap.402-setor Oeste-Goiânia-GO-CEP:74140-070, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência ingressar com
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra GOL TRANSPORTES AEREOS S/A, empresa de direito privado inscrita no CNPJ sob n°. 04.020.028/0001-41, com sede na Rua Tamoios, 246, Jardim Aeroporto – CEP 04630-000, na cidade de São Paulo/SP, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor para finalmente requerer:
DOS FATOS
Em 04.03.2014 a requerente contratou os serviços da requerida ao adquirir passagens aéreas para a cidade de Rio de Janeiro/RJ (localizador KEFDRJ), com embarque no Aeroporto Santa Genoveva-Goiânia e escala em São Paulo, com data de partida para o no dia 24.03.2014, e passagens de volta (localizador WKB8SX- multitrechos)com volta do Rio de Janeiro para Belo Horizonte-Confins na data de 09/04/2014 e a volta definitiva para Goiânia em 15/04/201, como sua acompanhante de sua irmã Maria Imaculada Silva da Costa, pois a mesma sofre de doença de Parkinson e Mal de Alzhemir, todas em estágio inicial , mas que a impede de viajar sozinha.
No primeiro trecho - Goiânia/Rio de Janeiro a viajem transcorreu normalmente, as bagagens estavam a sua disposição na esteira de bagagens.
Na volta do Rio de Janeiro,no dia 09/04/2014, (localizador: WKB8SX) no primeiro trecho com escala em Belo Horizonte (vôo direto) a requerente despachou sua mala e ao desembarcar no Aeroporto de Confins constatou que a mesma não estava na esteira de bagagens. ( Anote-se o fato que a mala de sua irmã , também não apareceu).
Em contato com os funcionários da