RACISMO INTERNET
A web confere uma falsa sensação de anonimato e torna-se um instrumento para manifestação de preconceitos contra nordestinos. Presidente da OAB-PE garante ação contra agressores por Ricardo Carvalho — publicado 03/11/2010 17:12, última modificação 03/11/2010 17:12 inShare1 Leia também
O voto do Nordeste
A web confere uma falsa sensação de anonimato e torna-se um instrumento para manifestação de preconceitos contra nordestinos. Presidente da OAB-PE garante ação contra agressores
“É tudo culpa dos nordestinos..... seca eterna para vocês!!!! Dilma presidente Parabéns povo burro!!” Esta frase foi postada na rede de microblogs Twitter na segunda-feira 1º, dia seguinte a vitória de Dilma Rousseff na disputa pela presidência da República. Longe de ser um caso isolado, surgiram na rede social diversas manifestações de preconceito que atribuíam a eleição da candidata do PT à larga vantagem obtida nos estados do Norte e Nordeste.
A coordenadora do Núcleo de Combate a Discriminação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Maíra Coraci Diniz, lembra os autores dos posts no Twitter podem ser enquadrados na Lei 7.716, que trata dos crimes de preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. “O problema é que o anonimato na internet dificulta, porque tem que pedir a quebra do sigilo para o site de relacionamento”, explica. Segundo ela, as pessoas divulgam mensagens discriminatórias por acharem que, na rede, estarão livres de qualquer consequencia.
Apesar de não haver lei contra o racismo que foque a internet, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco, Henrique Mariano, destaca que a jurisprudência considera as redes sociais meios de comunicação e, por isso, as enquadra na Lei 7.716. “Tomamos o preconceito pela internet como igual a quem assina artigos racistas numa revista, por exemplo. Com o agravante de o Twitter ter um poder de disseminação muito maior”, destaca o presidente. Mariano afirma que