A História da Hermeneutica Juridica
1. A HERMENÊUTICA NA ROMA ANTIGA
Os jurisconsultos romanos, seguindo as ideias dos pensadores gregos, evoluíram o conceito de hermenêutica para a ‘interpretatio’ (interpretação), através do trabalho dos ‘juris prudentes’, transformando-a pela aplicação em verdadeira criação do Direito.
A ‘interpretatio’ adentra o real e seu significado axiológico no momento da aplicação, pois se trata não apenas de entender um texto teórico, mas prático, isto é, a lei; não apenas entender o texto da lei, mas compreender o seu significado nos efeitos práticos produzidos na vida das pessoas.
Alguns estudiosos consideram a ‘interpretatio’ romana como categoria básica da hermenêutica jurídica que se desenvolveu depois, tendo estabelecido também métodos de interpretação, tais como a interpretação analógica, que busca explicitar o que está implícito na norma, o método gramatical, que busca a conexão das partes da lei, o método lógico conjugado com o método histórico, que vincula a lei atual com as leis anteriores, o método teleológico, que persegue a finalidade da lei, bem como o método lógico restritivo e extensivo, referente à limitação dos conceitos, sempre buscando o sentido da lei na ‘ratio legis’ ou ‘mens legis’. A síntese de tudo isso é a ‘aequitas’ como elemento norteador e ao mesmo tempo integrador da interpretação. A jurística romana usou-a de modo acabado no Direito, dada a sua concepção da identidade de Direito e Justiça.
2. OS GLOSADORES E COMENTADORES
O vasto monumento jurídico compilado na época de Justiniano, que representou o ápice da produção jurídica romana, encontrava-se extraviado na Idade Média, reduzido a um conjunto de fragmentos. Começou-se, então, um trabalho de coleta de diversos textos esparsos, para serem reunidos num único compêndio, que passou a denominar-se Corpus Juris Civilis. Nessa época, o Direito se encontrava um tanto confuso em várias partes da Europa, com predomínio da tradição oral dos