Perspectiva Hermenêutica segundo Hans Georg-Gadamer
1. Introdução Tudo que o ser humano entende e interpreta pode ser considerado um processo hermenêutico. Não há como separar a hermenêutica da vida humana nem do Direito, sem ela não há Direito, só texto.
2. Hermenêutica e interpretação A hermenêutica vem do grego hermeneuein, que faz referência a Hermes, o deus que transmitia as mensagens de outros deuses ao povo. Se usa a interpretação quando o objetivo é apenas clarear o sentido de alguma coisa, por isso é equivocado utilizar a interpretação como sinônimo da hermenêutica. Essa colocação restringe o sentido desta. O papel da hermenêutica é mostrar o que está oculto no texto e na linguagem. É o processo de interpretação acompanhado da criação, induz o intérprete a criar e aplicar novos conceitos, fazendo a atualização permanente do Direito.
3. A hermenêutica como método de interpretação Como método de interpretação a hermenêutica se trona uma ciência com regras bem definidas e indispensáveis para a aplicação do Direito. A hermenêutica é a técnica e o intérprete, é o mediador entre a lei e o fato com o objetivo de descobrir o verdadeiro sentido da norma jurídica.
3.1. Os métodos de interpretação do Direito As técnicas interpretativas são partes, que juntas desempenham uma mesma atividade. São elas: - Interpretação gramatical: analisa o texto com base nas palavras. -Interpretação lógico-sistemática: diz respeito ao texto no seu sentido normativo. -Interpretação histórica: evidencia a maneira como o Direito interviu em determinado momento da história. -Interpretação sociológica: tem por objetivo ampliar o sentido da norma em relação a novas. -Interpretação teleológica: tenta adaptar a lei a exigência social.
4. Críticas à aplicação do Direito sob o paradigma da “hermenêutica” como método de interpretação A hermenêutica procura revelar o sentido da norma, a interpretação analisa