A GUARDA COMPARTILHADA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CAMPUS PROF. ANTONIO GIOVANNE ALVES DE SOUSA/PIRIPIRI
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: MÉTODOS E TECNICAS DE PESQUISA JURÍDICA
PROFESSORA: DEISY CHRISTINA M. SANTOS
GUARDA COMPARTILHADA
JARDEL DE ARAÚJO LIMA
PIRIPIRI-PI
2013
JARDEL DE ARAÚJO LIMA
GUARDA COMPARTILHADA
Artigo Científico desenvolvido para obtenção de nota na disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa jurídica, do bloco I do curso de bacharelado em Direito da
Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
PIRIPIRI-PI
2013
RESUMO
O instituto da guarda conjunta ou compartilhada diz respeito à guarda jurídica do menor. A ausência de expressa previsão legal não impede possa ser aplicado em nosso País, dependendo da informação multidisciplinar e da sensibilidade do Juiz de Família, sempre em atenção ao caso concreto e com o objetivo do bem-estar do menor. De acordo com a guarda tanto o menor como os pais são beneficiados, onde o impacto sofrido pelo menor devido à separação dos pais, pois ele terá uma convivência com os dois de forma igualitária. Logo, o objetivo da guarda compartilhada é o compartilhamento dos deveres essenciais ao poder familiar, ou seja, tirar a responsabilidade de um só dos genitores e dá-se a ambos.
PALAVRAS-CHAVES: Beneficiados. Genitores. Igualitária e Multidisciplinar.
ABSTRACT
The Institute of joint custody or shared concerns the legal custody of the minor. The absence of express legal provision does not preclude it can be applied in our country, depending on the multidisciplinary information and the sensitivity of the Family Judge, always pay attention to the case and with the purpose of welfare of the minor. According to guard both the minor and the parents benefit, where the impact suffered by smaller due to the separation of the parents, because it will have a familiarity with the two equally.