A globalização do crime
A Globalização do Crime
Atualmente as barreiras, distâncias e fronteiras foram minimizadas, graças aos avanços tecnológicos do mundo globalizado, intensificando e facilitando os fluxos de pessoas, informações e capitais.
O fenômeno da globalização reflete em setores que vão além da economia mundial, passando, inclusive, por atividades ilícitas, como prostituição, pedofilia, tráfico de drogas, armas e animais, ampliação de facções criminosas , “lavagem de dinheiro” e ampliação dos chamados “paraísos fiscais”.
Nos últimos anos, o mundo foi colocado diante de uma realidade nova: os sindicatos do crime ultrapassaram as fronteiras geográficas dos países, com o objetivo de obter maiores resultados nas operações delituosas e para assegurar proteção e impunidade a seus agentes. Essa mudança de comportamento decorreu da multiplicação do fluxo de mercadorias, serviços e pessoas entre os países, em consequência do aprofundamento do processo de globalização. Os países estão diante de um gravíssimo problema que só pode ser eliminado mediante uma ação conjunta da comunidade das nações. Em razão disso em dezembro de 1999, realizou-se em Palermo na Itália uma reunião de alto nível para a assinatura da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. A Convenção de Palermo foi adotada pelas Nações Unidas em 15 de dezembro de 2000.
Diversas questões foram tratadas nesses acordos exaustivamente analisados pela ONU. Assim, entre elas, ficou estabelecido que os países se comprometem a criminalizar a lavagem de dinheiro e a instituir um sistema de controle de instituições bancárias e que não podem deixar de tomar as medidas apropriadas sob alegação de normas de sigilo bancário. O problema da corrupção também foi abordado nos documentos e neles estão propostas para agravar as sanções contra esse tipo de crime. A Convenção trata também de aspectos relacionados com a extradição de criminosos e a transferência de presos, respeitando a