A genesis do direito e sua função social
1. Resumo............................................................................... 04
2. A Genesis do Direito e Sua função social................................ 04
3. Do Poder constituído........................................................... 05 4. Fundamentos da norma Jurídica ........................................... 06
5. Função Social do direito.................................................... 08
6. Efeitos da norma Jurídica e causas da ineficácia da lei................ 15
07. Conclusão.......................................................................... 19
1 - Resumo
Considerando o Direito enquanto fruto das relações sociais, o presente artigo visa a discutir, criticamente, sua função social. Para tal abarca um escopo mais amplo, onde, dentre outros elementos, são consideradas a questão do poder e dos fundamentos da norma jurídica
2- A Genesis do Direito e Sua função Social
O Direito é um produto das transformações sociais de determinado povo, num dado momento histórico, e segundo uma ideologia dominante. Todavia, várias são as concepções acerca da origem do Direito, apresentadas, notadamente, pelas diferentes escolas de pensamento jurídico.
Para a Escola Teológica, o Direito era a vontade de Deus, escrito por Ele e entregue aos homens. Existe um Direito Natural imutável, permanente e estável que os homens têm que obedecer, seguindo a determinação divina.
A Escola Jusnaturalista acreditava que existiam regras na natureza (as leis da natureza), não escritas, independentes da vontade dos homens, e que, de acordo com essas regras, todos os indivíduos nasciam com determinados direitos que eram inalienáveis, imprescritíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis, intransferíveis e imutáveis. São os chamados Direitos Naturais.
De origem grega, os Direitos Naturais vão ser resgatados no final da Idade Média e na Idade