A funçao do despachante aduaneiro
O Despachante Aduaneiro e seus Ajudantes praticam atos relacionados com o procedimento fiscal de despacho aduaneiro, os quais, hoje, estão elencados, basicamente, no artigo 1º do Decreto nº 646, de 09.09.92, atual Regulamento do artigo 5º, do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88. Essas atividades básicas já estavam previstas no artigo 560 do Regulamento Aduaneiro baixado com o Decreto nº 91.030, de 05.03.85. A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Declaração Aduaneira, cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações aduaneiras do mundo, entre elas as dos mais importantes blocos econômicos formados no após-guerra (União Européia e Mercosul). Tal Declaração consiste na propositura da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, na afirmativa de que se encontram reunidos os requisitos legais estabelecidos no regime pretendido e no compromisso formal do cumprimento das obrigações derivadas da Declaração. A importância administrativa e fiscal de que se reveste dita Declaração faz com que a maioria dos países desenvolvidos a exija e preveja as responsabilidades dela decorrentes, cominação essa dirigida aos importadores e exportadores e aos profissionais que atuam no procedimento fiscal pertinente, devidamente credenciados. No Brasil esses profissionais agem mediante procuração, ex vi do artigo 20, inciso IV, daquele Decreto nº 646, de 09.09.92. A legislação aduaneira – embora ainda não tenha explicitamente incorporado a definição acima, determina que essa atividade seja exercida pelo próprio interessado, diretamente, pelos seus dirigentes ou empregados com vínculo empregatício exclusivo, ou, ainda, pelos Despachantes Aduaneiros, segundo se verifica do artigo 5º, § 1º, letras "a", "b" e "c", do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88 e artigo 4º, incisos I e II, do Decreto Regulamentador antes enunciado. Os Despachantes