classificacao fiscal
A profissão de Despachante Aduaneiro surgiu por ocasião da publicação da Lei n° 556 de 1.850 do Código Comercial, até então conhecida por “caixeiro”, que era o reconhecimento desse profissional por sua importância na relação comercial entre os países. Os caixeiros passaram a ser nomeados, por escrito, por seus patrões, com instrumento registrado no Tribunal do Comércio, para que praticassem atos relativos ao comércio.
Assim, o caixeiro, devidamente habilitado, agia em nome de seu patrão e exercia suas atividades também junto às repartições fiscais, atuando no desembaraço das mercadorias então compradas por seu patrão. Dez anos mais tarde, em 1.860, o Decreto n° 2.647 do Código Comercial, que dispunha sobre o regulamento das Alfândegas e Mesas de Rendas, criou a figura do Despachante, ao lado dos caixeiros, com poderes para agenciar negócios de qualquer natureza. Já no início da década dos anos 20, o Decreto n° 4.057 de 1920 do Código Comercial, extinguiu a classe dos despachantes gerais e dos caixeiros despachantes, como eram chamados, e criou uma única profissão, a dos Despachantes.
Em 2009 a Receita Federal do Brasil alterou a regulamentação de atuação do despachante aduaneiro, passando a exigir exame de qualificação técnica.
A terminação “aduaneira”, que designou a expressão “Despachante Aduaneiro”, surge, por sua vez, com a publicação do Decreto n° 22.104/1932 do Código Comercial, o qual estabeleceu que perante as Alfândegas e Mesas de Rendas Alfandegadas da República, só os respectivos despachantes aduaneiros podiam tratar do desembaraço de mercadorias estrangeiras, em todos os seus trâmites. Foi este o primeiro diploma legal que tratou diretamente do Despachante Aduaneiro e do seu ajudante, na expressão legal que é conhecida nos dias de hoje.
No Brasil a figura do despachante aduaneiro é prevista na Classificação Brasileira de Ocupações sob o número 3422-10 e tem como função desembaraçar mercadorias e bagagens atuando junto a todos os órgãos