Comércio exterior
A classificação fiscal de mercadorias em regras gerais tem como objetivo classificar toda e qualquer mercadoria, possibilitando viabilizar sua circulação e comercialização. Deve-se observar o sistema como um todo, principalmente sua importância na comunicação no intuito de orientar adequadamente as relações de comércio.
Para melhor entendimento da sistemática deste mecanismo, observam-se as evoluções que ocorreram ao longo do tempo, para que houvesse uma fluidez de informações e mercadorias, como partes importantes dessa evolução pode-se citar o aprimoramento do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), o Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), a Organização Mundial de alfândegas (OMA) e a Nomenclatura comum do MERCOSUL (NCM).
No Brasil, temos a Secretaria de Receita Federal um órgão do governo onde seu principal objetivo deve ser considerado como viabilizador e facilitador do cumprimento das obrigações tributárias, sendo um órgão específico, subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à sonegação fiscal, contrabandos, descaminhos, piratarias e tráfico de drogas e animais.
Classificação Fiscal de Mercadorias – Regras Gerais
A Classificação Fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, de saída produtos industrializados, mas também, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto.
O importador, exportador ou fabricante de certo produto, deve, em princípio, determinar ele próprio, ou através de um profissional por ele contratado, a respectiva classificação fiscal, o que requer que esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e as