a fuga da lula
1- NOÇÕES DE DIREITO.
1.1-ORIGEM E FINALIDADE DO DIREITO.
O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em forma rudimentar, a regular as relações humanas. Daí a atualidade do velho apotegma (provérbio) “UBI HOMO IBI JUS” (onde está o homem está o Direito ). Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito. A finalidade do Direito, pois, se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime.
1.2-CONCEITO DE DIREITO
A palavra Direito vem do latim “DIRIGERE” - aquilo que é reto. Direito, então, é o conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social (Radbruch – Introdución a La Filosofia Del Derecho) Direito é regra de conduta com força coativa. As leis físicas indicam aquilo que, na natureza, necessariamente é. Já o Direito é a CIÊNCIA DO DEVER SER, ou seja, a que estipula como deve ser o comportamento humano. Podemos dizer também que: O Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa ( obrigatória ).
Pluralidade de significações da palavra “Direito”:
1. O direito não permite o duelo (como norma) 2. O Estado tem o “Direito” de legislar (como faculdade) 3. A educação é “Direito” da criança (como justo) 4. Cabe ao “Direito” estudar a criminalidade (como ciência) 5. O “Direito” constitui um setor da vida social (como fenômeno da vida coletiva)
1.3- DIREITO OBJETIVO e DIREITO SUBJETIVO.
Direito Objetivo é o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, impostas coativamente a obediência de todos. Exemplo: código penal, código civil, código de processo civil, de processo penal, etc... Obrigação de todos. Ou seja, Direito Objetivo é a norma; de acordo com ela devem