a força normativa da constituição
A Força Normativa da Constituição é um texto escrito por Konrad Hesse para debater o conceito de que a Constituição real de um país de nada depende da Constituição jurídica, o documento, tendo as questões constitucionais um viés político e não jurídico. O poder real seria composto pelo poder econômico, militar, social e, ainda que com menos força, o poder intelectual.
O poder da força é sempre maior que o poder jurídico das normas, onde a realidade submete a normatividade a seu encalço; assim, os fatores reais de poder e suas relações seriam apenas um limite hipotético extremo da eficácia da Constituição jurídica, já que entre a mesma e a realidade existe uma tensão necessária e permanente.
Para Hesse esse conceito destituiria o Direito Constitucional de qualquer razão de ser, com exceção da infame função de justificar as relações de poder dominantes, caracterizando uma desqualificação completa da Constituição escrita. O autor propõe que existe uma ligação entre as duas, de forma que nenhuma das mesmas pode ser considerada autônoma; mas sim que haveria um poder próprio, motivador e ordenador da vida do Estado na Constituição jurídica. Essa força é chamada por ele de força normativa da Constituição.
O primeiro ponto levantado por Hesse para determinar essa força normativa encontrasse justamente na reciprocidade entre as duas Constituições, demonstrando que a visão que excluí uma ou outra é fechada e pouco eficaz; por exemplo, àquele que considera somente a Constituição jurídica, enxerga a normatividade sem qualquer elemento real; já o que se restringe ao lado político, vê apenas a realidade excluída de qualquer elemento normativo. A essência da norma constitucional, portanto, estaria representada por sua vigência, onde as formas de sua realização seriam interligadas através de uma pretensão de eficácia, configurando não somente um ser, mas também um dever ser, mesmo tendo um caráter social.
O segundo ponto demostrado pelo autor é