A formação do supervisor do magistério
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Tendo como referencial as transformações sociais que se intensificam neste século XXI e todo o processo de mudança desencadeado no campo educacional, no qual se configuram novos objetivos, novas exigências de atendimento da demanda por diferentes formas de ensino e novas práticas pedagógicas, a Supervisão do Ensino também tem sido afetada e sua ação ampliada, posto que ela deve se voltar para a promoção da democratização do ensino de boa qualidade, essencial para a formação de uma cidadania fraterna e solidária entre pessoas, povos e nações. Com este horizonte, a ação supervisora não pode se esgotar nos limites da unidade escolar, mesmo reconhecendo sua importância, pois, no interior da escola, as funções realizadas a título de supervisão estão, mais apropriadamente, na esfera da imprescindível Coordenação Pedagógica. A Supervisão tem que ir além: articular escolas e redes escolares, orientando-as para as finalidades maiores da Educação, harmonizando políticas públicas de concretização de todos os níveis da Educação e formação dos seus trabalhadores. Assim, nesse enfoque mais amplo, o campo da Supervisão é o Sistema de Ensino e se configura como Função de Estado, que, num regime federativo, abrange o Município, o Estado e a União, enquanto entes federados que devem executar políticas educacionais harmônicas voltadas para o bem comum e para a construção de uma sociedade mais justa e eqüitativa para todos os brasileiros. No Estado de São Paulo, a Supervisão de Sistema se consolida, ora exercendo funções legítimas na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das Políticas Públicas, ora executando tarefas determinadas por agentes distantes das necessidades das escolas. Esta é a luta constante de afirmação do ideário democrático da qual o Supervisor de Ensino não se tem furtado e tem encontrado guarida e apoio no Sindicato de Supervisores do Magistério no Estado de São Paulo - APASE. A concretização desse ideário é