Lei municipal nº 242 de 16 de março de 2007
Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de América Dourada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Servidores do Magistério Público do Município de América Dourada nos termos da Lei Federal 9424/96 que implantou no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Parágrafo Único - Integram a Carreira do Magistério do Sistema de Ensino Municipal os Profissionais da Educação que exercem atividades de docência e oferecem Suporte Pedagógico direto a tais atividades incluídas Direções, Vice-Direções, Supervisão e Orientação Educacional, Coordenação Pedagógica.
Art. 2º - O Plano de Carreira, Cargos e Remuneração instituído por esta Lei, objetiva o aumento do Padrão de Qualidade do Ensino, a Valorização e Profissionalização dos Servidores do Magistério, mediante:
I - Ingresso exclusivamente por concursos de provas e títulos;
II - Progressão baseada na titulação e no desempenho;
III - Piso salarial profissional constituindo remuneração condigna, valorização da carreira;
IV - Vantagens financeiras em face do local de trabalho e clientela;
V - Estímulo ao trabalho em sala;
VI - Capacitação permanente e garantia de acesso a cursos de formação continuada e atualização;
VII - Jornada de trabalho que incorpore os momentos diferenciados das atividades docentes.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, considera-se:
O Exercício da Docência na Carreira do Magistério exige como qualificação mínima, nos termos das Diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Educação:
I - Magistério completo, na