A Psicose e a Foracluso (Parte II) Freud, Lacan e o mecanismo de defesa na psicose Em As neuropsicoses de defesa (1894/1976), Freud escreve a propsito das psicoses Existe uma espcie de defesa muito mais enrgica e muito mais eficaz que consiste no fato de que o eu rejeita a representao insuportvel e ao mesmo tempo o seu afeto, e se conduz como se a representao nunca tivesse chegado ao eu (p. 58). Vimos que nas neuroses a representao (ideia) de que preciso defender-se recalcada, mantida fora do consciente, o afeto ficando, ento, desligado da representao. Todavia, segundo Freud, na psicose, o contedo da representao e o afeto sofreriam uma variao, seriam projetados no mundo externo. A partir desse momento, psicose e projeo se vem intimamente ligadas o objetivo da psicose defender-se de uma representao incompatvel com o eu pela projeo de seu contedo no mundo externo. Partindo do conceito de rejeio de Freud, Lacan postula o conceito de foracluso, palavra oriunda do direito e que quer dizer excluso de um direito ou de uma faculdade que no foi utilizada em tempo til. A foracluso, portanto, remete noo de lei e de sua abolio. (QUINET, 2003, p. 15). Lacan introduz o termo foracluso pela primeira vez no seu seminrio dedicado s psicoses (1955-1956/2008), tendo como base a leitura do comentrio de Freud sobre a paranoia de Daniel Paul Schreber (1911/1972). De acordo com o autor, a foracluso se trata de um mecanismo especfico da psicose, atravs do qual se produz a rejeio de um significante fundamental - o falo enquanto significante do complexo de castrao, o significante do Nome do Pai - para fora do universo simblico do sujeito. Quando essa rejeio se produz, o significante foracludo no integrado no inconsciente como no recalque, mas, sim, retorna no real, especialmente no fenmeno alucinatrio. Tanto para Freud, quanto para Lacan, a funo paterna determinante na constituio do sujeito. O pai, como portador da lei, do interdito do incesto, quem, mediado pela me, inscrever o