A Filosofia do Direito no ensino jurídico
Sumário: 1. Introdução. 2. Filosofia do Direito e outras Filosofias. 3. História da Filosofia do Direito, Lógica jurídica (ou Retórica Jurídica) e Hermenêutica Jurídica. 4. Dogmática versus Zetética. 5. Conclusões. 6. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO.
Com uma certa freqüência nos diálogos entre os estudantes de Direito, uns e outros desqualificam a importância do estudo da Filosofia do Direito no curso de graduação. Tacha-se a Filosofia do Direito de saber inútil, excessivamente abstrato, divorciado das disciplinas dogmáticas, as que mais angariam simpatias dos estudantes. "Para que serve estudar isto ?", perguntam.
Não nos causam espanto, dadas as peculiaridades dos estudantes, que hoje ingressam no curso universitário pressionados por um inevitável convite ao mercado de trabalho. E tal apelo não é de hoje. Este fenômeno tem sido notado por jurisfilósofos já há algum tempo. PAULO DOURADO DE GUSMÃO denuncia no capítulo introdutório de seu livro dedicado à Filosofia do Direito: "é normal nas universidades serem suprimidos cursos ou matérias que não despertam o interesse profissional, apesar de seu alto valor cultural, como entre nós, por exemplo, o Direito Romano, o latim e a Filosofia... a grande maioria quer dominar o saber que dê sucesso na vida profissional" (1) Desta forma, as disciplinas que não proporcionem um conteúdo técnico-pragmático são desprezadas pelos acadêmicos. Além daquelas já citadas pelo referido autor, no rol das disciplinas relegadas constam, ainda, Sociologia e, pasmem, Ética geral e profissional. Não seria a Filosofia do Direito um "saber que a tribo recusa ?" (2)
Não intentamos, no presente ensaio, elaborar um texto filosófico sobre o direito. Não ambicionamos a tanto. Pretendemos, apenas, destacar alguns pontos acerca de como o estudo da Filosofia do Direito pode ser útil, instrutivo para os estudantes de Direito. Intentamos sublinhar como questões inicialmente tratadas como filosóficas