A figura do Pai Michelle Perrot
Figuras e Papéis
A FIGURA DO PAI
Figura de proa da família e da sociedade civil, o pai domina com toda a sua estatura a história da vida privada oitocentista. É o pai quem dá sobrenome, isto é, quem realmente dá à luz, pois segundo Kant, “o nascimento jurídico é o único nascimento verdadeiro”.
Em nome da natureza, o Código Civil estabelece a superioridade absoluta do marido no lar e do pai na família, e a incapacidade da mulher e da mãe. A mulher casada deixa de ser um individuo responsável: ela é o bem quando solteira ou viúva. O marido deve proteção à sua mulher e a mulher obediência ao seu marido, é quase total. A mulher não pode ser tutora nem membro de um conselho da família: ela é preterida em favor de parentes afastados, do sexo masculino. Não pode ser testemunha nos tribunais. Se abandona o domicílio conjugal, pode ser conduzida ao lar pela força publica e obrigada “a cumprir seus deveres e gozar de seus direitos em plena liberdade”. A adúltera pode ser punida com pena de morte, pois ameaça atentar contra o que há de mais sagrado na família: a filiação legítima.
O homem adúltero não ameaça coisa alguma e pode contar com a cumplicidade maliciosa. O Código Civil proíbe a investigação da paternidade, ao passo que a moral fundada de costumes exigia que o homem que engravida-se uma moça se casasse com ela.
A mulher não pode dispor de seus bens na comunidade, regime este que se amplia constantemente. Guardando uma grande semelhança com o menor, a mulher também não podia dispor de seu salário, o que subsiste até 1907, quando a lei finalmente lhe confere a liberdade de ação.
O filho, mesmo maior de idade, deve ser “tomado de um respeito sagrado à visão dos autores de seus dias”, e se “a natureza e a lei afrouxam os laços de poder paterno sobre si, a razão vem reforçar os nós”. A autorização dos pais para o casamento antes dos 25 anos de idade continua a ser obrigatória até 1986.
O pai pode mandar prender os filhos e