a existencia ética
Marcio da Silva Silveira, brasileiro, solteiro, CPF n. 000257456028, portador da cédula de identidade n.° 6052364591, residente na rua Mario Quintana, n° 2635, nesta cidade, por sua advogada abaixo assinado, procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME em face de Benedito Correa de Mattos, brasileiro, casado, filho de Jose Martins de Mattos e de Maria Pedroso Correa de tal, Cédula de Identidade n. 2364562874, CPF n. 26847326426, residente na rua Mario Quintana, n° 2637, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Na data de 26 de julho de 2013, por volta das 09h00min o Querelante estava em sua residência quando foi ofendido pelo Querelado, que a chamou de “corno”. Note-se que o Querelado é seu vizinho e que todos os dias lhe ofende de alguma maneira.
Foi instaurado o competente Inquérito Policial, que colheu todos os elementos necessários à propositura da ação penal e que segue em anexo.
De acordo com os fatos apurados na peça investigatória, não resta dúvida que o Querelado infringiu o art. 140 do Código Penal.
De fato, a ofensa contra honra, cuja prova se encontra estampada nos depoimentos colhidos na fase de inquérito e que serão corroborados em juízo, foi praticada sem que o Querelante tivesse dado motivo para tal. Como dito anteriormente, o Querelante é vizinho do Querelado, e que este o ofende diariamente sem motivo algum.
A conduta praticada pelo Querelado é grave e trouxe consequências humilhantes ao Querelante, não podendo restar impune. Como se sabe, tal crime se processa, em regra, mediante ação penal de iniciativa privada e, por essa razão, oferece a presente queixa.
Diante do exposto, requer seja recebida a presente queixa-crime, prosseguindo-se nos termos do art. 72 e seguintes da lei nº 9.099/95, até final