A executividade do boleto bancário
Mendes (RJ); Mestranda pela Faculdade Milton Campos; Currículo Lattes:
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A EXECUTIVIDADE DO BOLETO BANCÁRIO
THE ENFORCEABILITY OF BANKING BOLETO
O presente artigo aborda a questão da executividade do boleto bancário em substituição à duplicata aceita ou protestada, ainda que não aceita, concluindo pela ausência de força executiva do mesmo e impossibilidade da sua utilização para fundamentar a ação de cobrança, salvo se tiver sido utilizado pelo credor para tirar o protesto por indicação e estiver acompanhado dos documentos previstos em lei para tanto.
This article addresses the issue of the bank slip enforceability to replace or duplicate accepts protested, though not accepted, suggesting there are no enforceable and the same impossibility of its use to support the collection action, unless it has been used by creditor to take the protest statement and is accompanied by the documents required by law to do so.
Palavras-chave: duplicata, execução e boleto bancário.
Keywords: duplicate, execution and bank slip.
Sumário: 1. Introdução; 2. Origem e conceito de duplicata; 3. Requisitos; 4.
Aceite; 5. Protesto; 6. Execução do boleto bancário; 7. Conclusão; Referências.
1 Introdução
A duplicata é um título de crédito causal, sacado contra o comprador ou contratante, em uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços, objetivando facilitar a cobrança do valor do negócio jurídico nele mencionado.
Depois do saque desse título de crédito, o vendedor empresário ou prestador de serviços terá determinado prazo e forma descritos na lei para enviá-lo ao devedor para aceite, quando, então, este passará a ser o principal devedor da obrigação.
Ocorre, porém, que é possível que o sacado recuse o aceite da duplicata ou a retenha em seu poder. A recusa ao aceite será lícita se for acompanhado de justificativa escrita motivada em avaria ou não recebimento de