A Evolução do Sistema Tributario Brasileiro
A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao Longo do Século
O poder executivo enviou ao Congresso Nacional em agosto de 1995, uma proposta a Constituição que reforma o Sistema Tributário brasileiro, a emenda trata-se de uma reforma parcial, em particular, não se consideram as contribuições sociais, a despeito de ser acusada de tímida por alguns, tem sido objeto de intensa discussão o que demonstra que ela é mais importante do que seus acusadores creem, ela sugere mudanças importantes para o sistema tributário brasileiro. A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30, sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta. A principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios chegou a corresponder a cerca de dois terços da receita pública, às vésperas da Proclamação da República este imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total do governo. A constituição de 24 de fevereiro de 1981 adotou sem maiores modificações a composição do sistema tributário existente ao final do império, porem tendo em vista a adoção do regime federativo, era necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes permitissem a autonomia financeira. A constituição de 1934 e diversas leis desta época promoveram importantes alterações na estrutura tributária do país deixando em condições de ingressar na fase seguinte da evolução dos sistemas tributários aquela e que predominam os impostos internos sobre produtos. A constituição de 10 de novembro de 1937 pouco modificou o sistema tributário estabelecido pela Constituição anterior, em relação a esta os estados perderam a competência privativa para tributar o consumo de combustíveis de motor de explosão e aos municípios foi retirado a competência par tributar a renda das propriedades rurais. A Constituição de 18 de setembro de