A evolução do direito penal
Síntese Histórica do Pensamento Jurídico Penal
1 – Tempos Primitivos
Nos tempos remotos da humanidade não existiam leis que disciplinavam condutas da pessoa humana, como modernamente podemos verificar no Direito Penal. Portanto não há de se falar em coercitividade, e nas demais características que decorrem da lei emanada pelo Estado, pois até mesmo esse último não possuía as condições de existência para poder ser entitulado como tal.
Nos primórdios, o homem vivia em aldeias, tribos, clãs, enfim, pequenos agrupamentos não organizados em forma de Estado, sem uma estrutura administrativa, legislativa ou judiciaria, como hoje se vê. Portanto o Direito Penal em si era baseado em tradições, verdadeiros costumes decorrentes daquele determinado povo, que variavam de tribo para tribo.
Antigamente, quando a ciência ainda não havia sido desenvolvida pelo homem, era natural que o ser humano vivesse preso às crenças. Um exemplo disso era o raio que caía do céu e o atingia, ou uma doença que aparecesse, ambos eram vistos como punições divinas por algum erro que ele havia cometido.
Porém, quando se tratava da relação “inter vivos” o homem criou proibições, que quando desobedecidas acarretavam punições. Este foi o primeiro vislumbre de um Direito Penal.
A punição nada mais significava senão a vingança, revide à agressão sofrida, geralmente desproporcional à ofensa e aplicada injustamente.
Houve várias fases de vingança penal e não é possível definí-las precisamente, pois foram adotados para cada povo diversos princípios, geralmente envolvidos com sentimentos religiosos.
Didaticamente pode ser utilizada a divisão por fases de vingança privada, vingança divina e vingança pública.
Na fase de vingança privada, quando alguém praticava um ato proibido por seu povo, havia a reação da vítima, dos parentes, e até de seu grupo social que agiam sem proporção à ofensa. Se o ofensor fosse da tribo podia ser expulso (banido) ou até mesmo morto, e se