A evolu ao do direito da familia
A família é considerada como a base da sociedade e tem sua estrutura preservada e fortalecida pelo Direito por meio do Estado, já que desde a antiguidade, considerava-se que tal instituto fosse somente aquele que advinha do casamento, porém, hoje esse conceito já não é mais o mesmo, tendo em vista que não há conceitualização daquilo que seria família na Constituição Federal vigente, mas é perfeitamente possível denominar sua constituição por pais e filhos ligados por laços consanguíneos entre si.
A filiação é um vínculo de parentesco que liga os pais aos filhos, vinculo este caracterizado não somente pela origem genética, mas também pela afetividade, tendo em vista que os filhos havidos fora do casamento foram reconhecidos como entidade familiar, pelo do artigo 227§ 6º da Constituição Federal de 1988, o qual fixa a relação de igualdade entre filhos havidos dentro ou fora da constância da união matrimonial. É conveniente perceber que com todas essas mudanças, o direito de família sofreu variações no tempo e espaço, e o Estado passou a proteger também os filhos que nasciam fora do casamento.
Diante desse contexto, são diversas as opiniões dos autores jurídicos que discutem o tema “Paternidade Biológica e Afetiva”, e, assim, o presente artigo se focou primeiramente em expor aquilo que estaria definido como família, na sua diferenciação com entidade familiar, tipificada na Constituição Federal e no Código Civil, demonstrando a importância do reconhecimento da paternidade. Buscou-se alcançar os objetivos, acima apontados, por meio de uma pesquisa bibliográfica, que garantisse as perspectivas e entendimentos de diferentes estudiosos do direito a respeito do tratamento que é dado a paternidade e o seu reconhecimento.
I EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DE FAMÍLIA
O termo família é utilizado no sentido amplo, podendo ter significado de família brasileira, sendo parentes unidos segundo laços consanguíneos, família natural e família substituta, sendo importante