Avalia O Angela De Fatima Nos Alves De Ramos2
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Qual a consequência das sucessivas renovações contratuais na visão do TJ/PR? Considerando a afronta das decisões a Lei e a Jurisprudência dos Tribunais Superiores a consequência básica das sucessivas renovações contratuais na visão do TJ/PR, seria a reforma das decisões pelos Tribunais Superiores.
É abusiva a cláusula que autoriza denúncia unilateral imotivada?
Assim a Fabricante enviou uma Notificação Extrajudicial ao Distribuidor na qual afirmava o seu interesse em rescindir o contrato firmado, outorgando a este um prazo de noventa dias para o término do instrumento, nos termos do artigo 473, do Código Civil:
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Conforme cediço, um contrato é um acordo bilateral de vontades firmado por partes em pleno gozo de suas funções e ausentes de quaisquer tipos de coação, caracterizando, assim, a liberdade contratual, representada no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 421, do Código Civil:
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Na mesma linha, cumpre invocar o princípio da legalidade, através do qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, tendo em vista o quanto exposto no artigo 5º, II, da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Assim,