A EUTANÁSIA A LUZ DO PROJETO DE LEI DO CÓDIGO PENAL
RESUMO
Há muitos anos a Eutanásia tem sido tratada dentro das sociedades de forma diferente.
Nos tempos romanos esta era uma prática aceita e difundida. Nos dias atuais o receio de contrariar correntes filosóficas, religiosas e outros segmentos sociais impediu de se quer tratar do assunto. A comissão de juristas constituída traz com uma boa dose de coragem este tema controverso.
PALAVRAS – CHAVES: Direito, Estado, Eutanásia, Sociedade.
ABSTRACT
For many years, Euthanasia has been treated within societies differently. In Roman times this was a widespread and accepted practice. Nowadays the fear of contradicting philosophical, religious and other social sectors to prevent or deal with the matter. The commission consists of lawyers brings a good dose of courage this controversial topic.
KEY - WORDS: Law, State, Euthanasia Society.
SUMÁRIO: 1 – A eutanásia em outros países 2 - Eutanásia: como excludente da ilicitude 3 – Considerações finais.
INTRODUÇÃO
Depois de um longo período de escusas e, porque não dizer de fuga desse tema tão controverso, a comissão que tem tratado do projeto de lei do Código Penal, auspiciosamente tratou desse assunto: a eutanásia.
Para não olvidar do texto legal vamos a ele:
Art. 122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave[1].
O artigo proposto em seu bojo é: “matar, por piedade ou compaixão”. Ora, por piedade ou compaixão; matar?
Ao tratar sobre “matar alguém” o Código Penal brasileiro aponta essa conduta como tipicamente criminosa, assim conceitua Aníbal Bruno: “Crime é todo fato que a lei proíbe sob ameaça de uma pena”[2]. Esse é apenas um conceito formal nominado pelo jurista, podendo se alinhar uma lista maior de outros conceitos, mas com o mesmo espectro. Cumpre observar ser o “matar” um ato condenável, ilícito,