Eutanásia
RESUMO
A discussão bioética sobre a eutanásia e a ortotanásia vem alargando-se cada vez mais, embasados nos princípios da sacralidade da vida - argumentação contra - e da qualidade de vida, representado pelo princípio do respeito à autonomia - argumentação pró. Em ambos os casos, a questão se constrói em torno da legitimidade moral, ou não, de um indivíduo poder decidir sobre o fim de sua própria existência. Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar o tema supracitado à luz da resolução nº 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina, do Código Penal Brasileiro e do princípio da dignidade da pessoa humana
PALAVRAS-CHAVE: Eutanásia- Ortotanásia – Homicídio privilegiado - Dignidade da pessoa humana.
1. INTRODUÇÃO
Antes de percorrermos a senda árida do fim da vida autodeliberado, é necessário partirmos de algumas premissas no que concerne a determinados significados médicos e legais.
De acordo com o renomado autor Rogério Greco,
A eutanásia diz respeito à prática do chamado homicídio piedoso, no qual o agente antecipa a morte da vítima, acometida de uma doença incurável, com a finalidade, quase sempre, de abreviar-lhe algum tipo de sofrimento. Em geral, a eutanásia é praticada a pedido ou com o consentimento da própria vítima. A eutanásia também tem sido traduzida como “morte serena, boa morte, morte sem sofrimento”(Greco, 2011)
Já a Ortotanásia, etimologicamente significa a morte da maneira natural, consiste na suspensão de meios medicamentosos ou artificiais de vida de um paciente em coma irreversível e considerado em ‘morte encefálica’, quando há grave comprometimento da coordenação da vida vegetativa e da vida de relação. (Greco, 2011)
A morte é a indelével certeza da condição humana, embora quase sempre recalcada, constituindo intrínseca peculiaridade do Homo sapiens sapiens, o único vivente que tem a