A Eutan Sia
Aline Gabriel Tedesco1
Daniel Angheben2
A valorização da autonomia da vontade tem ganhado espaço no campo da bioética, principalmente no tocante à a autonomia individual, remodelando a relação médico paciente, onde o último deixa de ser submetido ao primeiro.
Antes de adentrar na questão jurídica e filosófica acerca da eutanásia e, em conseqüência disso, a dignidade da morte, cabe distinguir três figuras nominativas, que tem significados semânticos, filosóficos e práticos bastante distintos.
Trata-se de conceituar e contextualizar no campo prático e jurídico as diferentes ações: Eutanásia, Distanásia e Ortotanásia.
A palavra “eutanásia” é de origem grega e seu significado etimológico remete à “boa morte”. Ao longo da história da humanidade pode-se contextualizar a prática da eutanásia em três tipos3: A Eutanásia Ritualizada, onde a ritualização da morte, que é característica inerente ao ser humano, objetiva provocar uma morte menos sofrida e em paz, tornando o evento “morte” o mais tolerável possível. O mais célebre representante desse momento histórico foi o imperador César Augusto, no século II d. C, que sempre quando lhe reportavam que alguém havia falecido de morte natural e sem sofrimento atroz, rogava aos Deuses que também tivesse uma “eutanásia”. 4
Já a Eutanásia Medicalizada seria a eutanásia defendida por Platão, imposta pelo Estado às pessoas que não mereciam viver ou quando a dor e o sofrimento não mais justificavam a existência terrena. De modo simples, seria tentar observar o exato momento da morte, assim como que os médicos prestassem mais atenção no doente do que na doença de fato e que pudessem agir sem medo na administração das medicações que aliviassem o sofrimento do enfermo. Por fim, a Eutanásia Autônoma, baseada no direito do paciente dispor de sua própria vida é alicerçada nas questões atinentes à bioética e à autonomia da vontade. Esta não se confunde com a eutanásia voluntária, em que o