A essência da constituição resenha
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LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001. Com o objetivo de anunciar a verdadeira essência de uma constituição, Ferdinand Lassalle profere em uma conferência realizada para intelectuais e operários da Prússia em 1863, onde rejeita os conceitos jurídicos, segundo os quais uma constituição é o documento que organiza a vida política de uma nação, sendo para ele, portanto, apenas a forma da constituição. Defendeu ainda que tal documento deve relatar severamente a realidade política do país, caso contrário tornar-se-ia em apenas uma folha de papel, o que implica dizer que Lassalle negava que uma constituição pudesse mudar a realidade. Para ele, a constituição na verdade é a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação, fatores esses de cunho político e não jurídico. Para demonstrar suas argumentações, Lassalle recorreu a uma situação hipotética, e pediu a seus ouvintes ou leitores para que imaginassem um grande incêndio no país, e que todas as versões de todas as leis escritas fossem destruídas, e faz o seguinte questionamento: “Neste caso, o legislador, completamente livre, poderia fazer leis de capricho ou de acordo com o seu próprio modo de pensar?”. Partindo desse ponto o autor aborda, um a um, a força imposta dos denominados fatores reais de poder da sociedade, para ele, a Monarquia, a Aristocracia, a Grande Burguesia, o Mercado Financeiro, e o Povo. Assim, respondendo à pergunta feita anteriormente, o autor afirma que não, pois em um dado momento em que um país não possua sua lei escrita, nenhuma proposta seria efetivamente praticada se ela se chocasse com os interesses daqueles fatores reais de poder numa sociedade, já que eles sim formam a constituição real. Até o ano de 1848 vigorava legalmente na Prússia o sufrágio universal, que garantia a todo cidadão, fosse rico ou pobre as mesmas atribuições para intervir na administração do país, mas a partir de 1849 passou a valer o sistema