Pratica
Túlio possui um terreno baldio, adquirido há vinte anos, que não é utilizado para nenhuma atividade econômica e cuja configuração permanece original. Após a ocorrência de chuvas de intensidade excepcional, no verão, o muro desse terreno tombou, tendo uma grande quantidade de água com terra invadido a casa de Marco, localizada abaixo do terreno de Túlio.
Por acreditar que Túlio seja o responsável pelos danos causados em sua residência, em razão de ter ele providenciado a realização de recente terraplanagem no imóvel, Marco pretende propor uma ação de reparação de danos.
Contudo, receia que o estado geral do terreno possa ser alterado por atuação humana ou por causas naturais, o que tornaria impossível ou muito difícil a produção de provas no curso da ação de indenização.
Considerando a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado de Marco, a petição inicial da ação cabível para possibilitar a verificação imediata dos fatos necessários para a comprovação do direito ao ressarcimento de danos.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
CPC, artigos 846 e ss.
Cabimento: ante o risco de perda de elementos probatórios, proporcionar o adiantamento de sua produção em juizo, assegurando a realização prematura de
interrogatório da parte,
inquirição de testemunhas
exame pericial.
FUMUS BONI IURIS: Interesse na obtenção de meio de prova que possa ter relevo em ação de conhecimento. Precisar os fatos sobre os quais a prova há de recair...
PERICULUM IN MORA:
a) para produção antecipada de interrogatório/ inquirição de testemunhas: necessidade de a pessoa se ausentar ou, por motivo de idade ou de doença grave, que a pessoa não exista ou esteja impossibilitada de depor posteriormente.
b) para produção antecipada de perícia: fundado receio de que a verificação dos fatos se torne impossível ou muito difícil posteriormente.
Cabe liminar?
Indicação da ação