A ES DAS LEIS
As ações de leis é o mais antigo processo civil romano.
Era utilizada para cidadões para o reconhecimento de um direito(ações declaratórias) ou a execução de um julgamento(ações executórias).
Tem por sua origem as a lei das XII tábuas e a maior parte das informações provém das institutas de Gaio.
Cercada de formalismo, solenidade e oralidade, com um ritual de gesto e palavras pré-estabelecidas. Pois onde havia uma troca de palavras poderiam significar a perda de um processo.
Passagem da vingança privada para a pública:
1ª. fase da vingança privada, onde predominava a lei de Talião: “olho por olho dente por dente”, estabelecida ainda na Lei das XII Tábuas;
2° A regulamentação da vingança privada, com o fortalecimento do Estado.
3° A vingança privada sendo regulamentada ou não, foram se aproximando mais para as mãos do estado, em periodos mais adiantados.
Marcha da instância
A divisão da instância em 2 fases in jure: Perante aos magistrados(órgão público).
In judicio: Perante o juiz popular que julgavam somente as causas privadas.
A in ius vocatio, que era o chamamento do réu a juízo, ficava a cargo do autor. Na fase in iure, as partes faziam os gestos rituais próprios de cada ação da lei, recitando as fórmulas solenes, e solicitavam ao magistrado (detentor da iurisdictio) a nomeação de um iudex. As fórmulas para fixar o juízo eram orais, razão pela qual “tomavam os assistentes da audiência como testemunhas de que estava instaurado o contraditório, e a esse ato solene se dava a denominação de litis contestatio”.As partes precisavam estar presentes, não se admitindo a contumácia.
-legis actio Sacramento:
Era uma actio generalis, o que corresponde no direito processual atual a uma ação ordinária, de caráter geral, que era utilizada toda vez que a lei não estabelecesse para o caso ação especial. Era também uma ação abstrata pois o autor não precisava justificar o direito pleiteado.
Sua denominação provém do vocábulo sacramentum, espécie